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Artigo 655.º(Fiança do locatário)

RevogadoVigente desde: 27/06/2006
1 -A fiança pelas obrigações do locatário abrange apenas, salvo estipulação em contrário, o período inicial de duração do contrato.
2 -Obrigando-se o fiador relativamente aos períodos de renovação, sem se limitar o número destes, a fiança extingue-se, na falta de nova convenção, logo que haja alteração da renda ou decorra o prazo de cinco anos sobre o início da primeira prorrogação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2006

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)