O credor pignoratício é obrigado:
- a)A guardar e administrar como um proprietário diligente a coisa empenhada, respondendo pela sua existência e conservação;
- b)A não usar dela sem consentimento do autor do penhor, excepto se o uso for indispensável à conservação da coisa;
- c)A restituir a coisa, extinta a obrigação a que serve de garantia.