Artigo 730.º
(Causas de extinção)
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A hipoteca extingue-se:
- a)Pela extinção da obrigação a que serve de garantia;
- b)Por prescrição, a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, decorridos vinte anos sobre o registo da aquisição e cinco sobre o vencimento da obrigação;
- c)Pelo perecimento da coisa hipotecada, sem prejuízo do disposto nos artigos 692.º e 701.º;
- d)Pela renúncia do credor.