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Artigo 757.º(Inexigibilidade e iliquidez do crédito)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O devedor goza do direito de retenção, mesmo antes do vencimento do seu crédito, desde que entretanto se verifique alguma das circunstâncias que importam a perda do benefício do prazo.
2 -O direito de retenção não depende da liquidez do crédito do respectivo titular.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966