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Artigo 758.º(Retenção de coisas móveis)

Vigente desde: 25/11/1966
Recaindo o direito de retenção sobre coisa móvel, o respectivo titular goza dos direitos e está sujeito às obrigações do credor pignoratício, salvo pelo que respeita à substituição ou reforço da garantia.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966