Recaindo o direito de retenção sobre coisa móvel, o respectivo titular goza dos direitos e está sujeito às obrigações do credor pignoratício, salvo pelo que respeita à substituição ou reforço da garantia.
Artigo 758.º — (Retenção de coisas móveis)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966