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Artigo 793.º(Impossibilidade parcial)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se a prestação se tornar parcialmente impossível, o devedor exonera-se mediante a prestação do que for possível, devendo, neste caso, ser proporcionalmente reduzida a contraprestação a que a outra parte estiver vinculada.
2 -Porém, o credor que não tiver, justificadamente, interesse no cumprimento parcial da obrigação pode resolver o negócio.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966