Saltar para o conteudo principal

Artigo 809.º(Renúncia do credor aos seus direitos)

Vigente desde: 25/11/1966
É nula a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente a qualquer dos direitos que lhe são facultados nas divisões anteriores nos casos de não cumprimento ou mora do devedor, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 800.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966