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Artigo 81.º(Limitação voluntária dos direitos de personalidade)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Toda a limitação voluntária ao exercício dos direitos de personalidade é nula, se for contrária aos princípios da ordem pública.
2 -A limitação voluntária, quando legal, é sempre revogável, ainda que com obrigação de indemnizar os prejuízos causados às legítimas expectativas da outra parte.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966