Não sendo a obrigação voluntàriamente cumprida, tem o credor o direito de exigir judicialmente o seu cumprimento e de executar o património do devedor, nos termos declarados neste código e nas leis de processo.
Artigo 817.º — (Princípio geral)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966