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Artigo 817.º(Princípio geral)

Vigente desde: 25/11/1966
Não sendo a obrigação voluntàriamente cumprida, tem o credor o direito de exigir judicialmente o seu cumprimento e de executar o património do devedor, nos termos declarados neste código e nas leis de processo.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966