O direito de execução pode incidir sobre bens de terceiro, quando estejam vinculados à garantia do crédito, ou quando sejam objecto de acto praticado em prejuízo do credor, que este haja procedentemente impugnado.
Artigo 818.º — (Execução de bens de terceiro)
Vigente desde: 25/11/1966
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