Saltar para o conteudo principal

Artigo 818.º(Execução de bens de terceiro)

Vigente desde: 25/11/1966
O direito de execução pode incidir sobre bens de terceiro, quando estejam vinculados à garantia do crédito, ou quando sejam objecto de acto praticado em prejuízo do credor, que este haja procedentemente impugnado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966