Sem prejuízo das regras do registo, são inoponíveis à execução os actos de disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados.
Artigo 819.º — Disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados
RetificadoVersão 3Vigente desde: 30/04/2003
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 3
Vigente desde: 30/04/2003
Declaração de Rectificação n.º 5-C/2003 - 1.ª Série(30/04/2003)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 08/03/2003
Até: 30/04/2003
Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 08/03/2003