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Artigo 819.ºDisposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados

RetificadoVersão 3Vigente desde: 30/04/2003
Sem prejuízo das regras do registo, são inoponíveis à execução os actos de disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 30/04/2003

Declaração de Rectificação n.º 5-C/2003 - 1.ª Série(30/04/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/03/2003

Até: 30/04/2003

Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 08/03/2003