Sendo penhorado algum crédito do devedor, a extinção dele por causa dependente da vontade do executado ou do seu devedor, verificada depois da penhora, é igualmente inoponível à execução.
Artigo 820.º — (Penhora de créditos)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 10/09/2003
Decreto-Lei n.º 199/2003 - 1.ª Série(10/09/2003)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 10/09/2003