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Artigo 820.º(Penhora de créditos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/09/2003
Sendo penhorado algum crédito do devedor, a extinção dele por causa dependente da vontade do executado ou do seu devedor, verificada depois da penhora, é igualmente inoponível à execução.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/09/2003

Decreto-Lei n.º 199/2003 - 1.ª Série(10/09/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 10/09/2003