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Artigo 821.º(Liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos)

Vigente desde: 25/11/1966
A liberação ou cessão, antes da penhora, de rendas e alugueres não vencidos é inoponível ao exequente, na medida em que tais rendas ou alugueres respeitem a períodos de tempo não decorridos à data da penhora.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966