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Artigo 822.º(Preferência resultante da penhora)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Salvo nos casos especialmente previstos na lei, o exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior.
2 -Tendo os bens do executado sido prèviamente arrestados, a anterioridade da penhora reporta-se à data do arresto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966