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Artigo 834.º(Poderes dos cessionários e do devedor)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Enquanto a cessão se mantiver, os poderes de administração e disposição dos respectivos bens pertencem exclusivamente aos cessionários.
2 -O devedor conserva, porém, o direito de fiscalizar a gestão dos credores, e tem o direito à prestação de contas no fim da liquidação ou, se a cessão se prolongar por mais de um ano, no termo de cada ano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966