Artigo 847.º
(Requisitos)
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.Quando duas pessoas sejam recìprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, verificados os seguintes requisitos:
- a)Ser o seu crédito exigível judicialmente e não proceder contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material;
- b)Terem as duas obrigações por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade.
- 2.Se as duas dívidas não forem de igual montante, pode dar-se a compensação na parte correspondente.
- 3.A iliquidez da dívida não impede a compensação.