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Artigo 864.º(Obrigações solidárias)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A remissão concedida a um devedor solidário libera os outros sòmente na parte do devedor exonerado.
2 -Se o credor, neste caso, reservar o seu direito, por inteiro, contra os outros devedores, conservam estes, por inteiro também, o direito de regresso contra o devedor exonerado.
3 -A remissão concedida por um dos credores solidários exonera o devedor para com os restantes credores, mas sòmente na parte que respeita ao credor remitente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966