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Artigo 875.º(Forma)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2008
Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/07/2007

Até: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 263-A/2007 - 1.ª Série(23/07/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 23/07/2007