Na falta de convenção em contrário, as despesas do contrato e outras acessórias ficam a cargo do comprador.
Artigo 878.º — (Despesas do contrato)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966