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Artigo 890.º(Caducidade do direito à diferença de preço)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O direito ao recebimento da diferença de preço caduca dentro de seis meses ou um ano após a entrega da coisa, consoante esta for móvel ou imóvel; mas, se a diferença só se tornar exigível em momento posterior à entrega, o prazo contar-se-á a partir desse momento.
2 -Na venda de coisas que hajam de ser transportadas de um lugar para outro, o prazo reportado à data da entrega só começa a correr no dia em que o comprador as receber.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966