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Artigo 891.º(Resolução do contrato)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se o preço devido por aplicação do artigo 887.º ou do n.º 2 do artigo 888.º exceder o proporcional à quantidade declarada em mais de um vigésimo deste, e o vendedor exigir esse excesso, o comprador tem o direito de resolver o contrato, salvo se houver procedido com dolo.
2 -O direito à resolução caduca no prazo de três meses, a contar da data em que o vendedor fizer por escrito a exigência do excesso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966