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Artigo 895.º(Convalidação do contrato)

Vigente desde: 25/11/1966
Logo que o vendedor adquira por algum modo a propriedade da coisa ou o direito vendido, o contrato torna-se válido e a dita propriedade ou direito transfere-se para o comprador.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966