Logo que o vendedor adquira por algum modo a propriedade da coisa ou o direito vendido, o contrato torna-se válido e a dita propriedade ou direito transfere-se para o comprador.
Artigo 895.º — (Convalidação do contrato)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966