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Artigo 897.º(Obrigação de convalidação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Em caso de boa fé do comprador, o vendedor é obrigado a sanar a nulidade da venda, adquirindo a propriedade da coisa ou o direito vendido.
2 -Quando exista uma tal obrigação, o comprador pode subordinar ao não cumprimento dela, dentro do prazo que o tribunal fixar, o efeito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966