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Artigo 940.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
2 -Não há doação na renúncia a direitos e no repúdio de herança ou legado, nem tão-pouco nos donativos conformes aos usos sociais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966