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Artigo 941.º(Doação remuneratória)

Vigente desde: 25/11/1966
É considerada doação a liberalidade remuneratória de serviços recebidos pelo doador, que não tenham a natureza de dívida exigível.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966