1 -A doação não é revogável por superveniência de filhos:
a)Se o doador já tinha algum filho ou descendente legítimo, vivo ao tempo da doação;
b)Sendo feita para casamento;
c)Sendo remuneratória.
2 -Tratando-se, porém, de doação de terceiro aos esposados, é permitido ao doador reservar para si, no acto da doação, a faculdade de a revogar por superveniência de filhos.