1 -A acção de revogação por superveniência de filhos legítimos caduca, se não for proposta pelo doador dentro de dois anos a contar do nascimento do primeiro filho.
2 -Falecido o doador, os filhos supervenientes podem prosseguir na acção.
3 -O doador não pode propor a acção, nem prosseguir nela, depois da morte dos filhos.