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Artigo 975.º
— (Exclusão da revogação)
Vigente desde: 25/11/1966
a)
Sendo feita para casamento;
b)
Sendo remuneratória;
c)
Se o doador houver perdoado ao donatário.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
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