- 1.Os efeitos da revogação da doação retrotraem-se à data da proposição da acção.
- 2.Revogada a liberalidade, são os bens doados restituídos ao doador, ou aos seus herdeiros, no estado em que se encontrarem.
- 3.Se os bens tiverem sido alienados ou não puderem ser restituídos em espécie por outra causa imputável ao donatário, entregará este, ou entregarão os seus herdeiros, o valor que eles tinham ao tempo em que foram alienados ou se verificou a impossibilidade de restituição, acrescido dos juros legais a contar da proposição da acção.
Artigo 978.º — (Efeitos da revogação)
Vigente desde: 25/11/1966