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Artigo 4.º(Remissões para o Código de 1867)

Vigente desde: 25/11/1966
Todas as remissões feitas em diplomas legislativos para o Código Civil de 1867 consideram-se feitas para as disposições correspondentes do novo código.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966