1 -Os estatutos podem prever a admissão de membros investidores, cuja soma total das entradas não pode ser superior a 30 % das entradas realizadas na cooperativa.
2 -A admissão referida no número anterior pode ser feita através de:
a)Subscrição de títulos de capital;
b)Subscrição de títulos de investimento.
3 -A admissão de membros investidores tem de ser aprovada em assembleia geral, e deve ser antecedida de proposta do órgão de administração.
4 -A proposta de admissão dos membros investidores efetuada pelo órgão de administração, nos termos do número anterior, deve abranger obrigatoriamente os seguintes elementos:
a)O capital mínimo a subscrever pelos membros investidores e as condições da sua realização;
b)O número de votos a atribuir a cada membro investidor e os critérios para a sua atribuição;
c)O elenco de direitos e deveres a que fiquem especialmente vinculados os membros investidores;
d)A data de cessação da qualidade de membro investidor, se a admissão for feita com prazo certo;
e)As condições de saída da qualidade de membro investidor;
f)A eventual existência de restrições dos membros investidores à integração nos órgãos sociais respetivos da cooperativa, devendo ser especificado o fundamento das mesmas.