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Artigo 21.ºDireitos dos cooperadores

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Os cooperadores têm direito, nomeadamente, a:
a)Participar na atividade económica e social da cooperativa;
b)Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
c)Eleger e ser eleitos para os órgãos da cooperativa;
d)Requerer informações aos órgãos competentes da cooperativa e examinar o relatório de gestão e documentos de prestação de contas, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela assembleia geral ou pelo órgão de administração;
e)Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nos estatutos e, quando esta não for convocada, requerer a convocação judicial;
f)Participar nas atividades de educação e formação cooperativas;
g)Apresentar a sua demissão.
2 -As decisões do órgão de administração sobre a matéria constante da alínea d) do número anterior são recorríveis para a assembleia geral.
3 -Os órgãos competentes podem recusar a prestação de informações quando esse facto ocasione violação de segredo imposto por lei.

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