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Artigo 33.ºDefinição, composição e deliberações da assembleia geral

Vigente desde: 31/08/2015
1 -A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, sendo as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, obrigatórias para os restantes órgãos da cooperativa e para todos os seus membros.
2 -Participam na assembleia geral todos os cooperadores e membros investidores no pleno gozo dos seus direitos.
3 -Os estatutos da cooperativa podem prever assembleias gerais de delegados, os quais são eleitos nos termos do artigo 44.º do presente Código.

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