1 -A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2 -A assembleia geral ordinária reúne obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até 31 de março, para apreciação e votação das matérias referidas nas alíneas b) e c) do artigo 38.º deste Código, e outra até 31 de dezembro, para apreciação e votação das matérias referidas na alínea d) do mesmo artigo.
3 -Sem prejuízo de a legislação complementar de cada ramo ou de os estatutos poderem dispor de maneira diferente, a assembleia geral extraordinária reúne quando convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, a pedido do órgão de administração ou de fiscalização, ou a requerimento de, pelo menos, cinco por cento dos membros da cooperativa, num mínimo de três.