1 -Salvo disposição estatutária em sentido diverso, a mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um vice-presidente.
2 -Ao presidente incumbe:
a)Convocar a assembleia geral;
b)Presidir à assembleia geral e dirigir os trabalhos;
c)Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos da cooperativa;
d)Conferir posse aos cooperadores eleitos para os órgãos da cooperativa.
3 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
4 -Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, compete a esta eleger os respetivos substitutos, de entre os cooperadores presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
5 -É causa de destituição do presidente da mesa da assembleia geral a não convocação desta nos casos em que a isso esteja obrigado.
6 -É causa de destituição de qualquer dos membros da mesa a não comparência sem motivo justificado a, pelo menos, três sessões seguidas ou seis interpoladas.