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Artigo 45.ºComposição

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Nas cooperativas com mais de vinte membros, o conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, um dos quais substitui o presidente nos seus impedimentos e faltas, quando não houver vice-presidente.
2 -Nas cooperativas que tenham até vinte membros, os estatutos podem prever que a administração seja assegurada por um único administrador, que designa quem o substitui nas suas faltas e impedimentos.
3 -Os estatutos podem alargar a composição do conselho de administração assegurando que o número dos seus titulares seja sempre ímpar.
4 -Aplicam-se ao titular único do conselho de administração as disposições relativas a este órgão que não pressuponham a pluralidade de titulares.

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