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Artigo 57.ºDesignação da comissão de auditoria

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Os titulares da comissão de auditoria são eleitos pela assembleia geral, em conjunto com os demais administradores.
2 -As listas propostas para o conselho de administração devem discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria.
3 -Se a assembleia geral não o designar, a comissão de auditoria deve designar o seu presidente.

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Vigente desde: 31/08/2015