1 -Os titulares da comissão de auditoria são eleitos pela assembleia geral, em conjunto com os demais administradores.
2 -As listas propostas para o conselho de administração devem discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria.
3 -Se a assembleia geral não o designar, a comissão de auditoria deve designar o seu presidente.