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Artigo 58.ºDeveres dos membros da comissão de auditoria

Vigente desde: 31/08/2015
a)Participar nas reuniões da comissão de auditoria;
b)Assistir às reuniões da assembleia geral em que se apreciam as contas do exercício e bem assim às reuniões do órgão de administração para que o presidente os convoque;
c)Guardar segredo dos factos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções.

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Vigente desde: 31/08/2015