Saltar para o conteudo principal

Artigo 67.ºPoderes de gestão

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O conselho geral e de supervisão não tem poderes de gestão das atividades da cooperativa, sem prejuízo de os estatutos poderem estabelecer que o conselho de administração executivo deve obter prévio consentimento do conselho geral e de supervisão para a prática de certos atos ou de certas categorias de atos.
2 -Sendo recusado o consentimento previsto no número anterior, o conselho de administração executivo pode submeter a divergência a decisão da assembleia geral, devendo a decisão pela qual a assembleia geral dê o seu consentimento ser tomada pela maioria enunciada no n.º 2 do artigo 40.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015