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Artigo 78.ºDireito de ação

Vigente desde: 31/08/2015
1 -A ação de responsabilidade proposta pela cooperativa depende de deliberação dos cooperadores devendo ser proposta no prazo de seis meses a contar da referida deliberação.
2 -A cooperativa é representada na ação pelo órgão de administração ou pelos cooperadores que para esse efeito forem eleitos pela assembleia geral.
3 -Na assembleia que aprecie os documentos de prestação de contas, e mesmo que tais assuntos não constem da ordem da convocatória, podem ser tomadas decisões sobre a ação de responsabilidade e sobre a destituição dos administradores que a assembleia considere responsáveis.
4 -Aqueles cuja responsabilidade estiver em causa não podem votar nas decisões previstas nos números anteriores.

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Vigente desde: 31/08/2015