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Artigo 79.ºAção de responsabilidade proposta por cooperadores

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Pode ser proposta ação de responsabilidade contra os administradores da cooperativa, com vista à reparação do prejuízo que a cooperativa tenha sofrido, desde que a cooperativa não tenha ela própria interposto essa ação.
2 -Considera-se que a cooperativa não solicitou a reparação do dano quando:
a)A assembleia geral deliberou não propor a ação de responsabilidade dos administradores;
b)Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, a ação da cooperativa não foi proposta.
3 -Para que a ação de responsabilidade contra os administradores da cooperativa possa ser proposta, tem de ser observada a percentagem mínima de dez por cento dos cooperadores.
4 -Os cooperadores podem encarregar um ou algum deles de os representar, para os efeitos do exercício do direito previsto neste artigo.
5 -Na ação da cooperativa proposta nos termos dos artigos anteriores, a cooperativa é chamada à causa por intermédio dos seus representantes.
6 -O disposto no presente artigo pode verificar-se independentemente do pedido de indemnização dos danos individuais que tenham sido causados aos cooperadores.

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