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Artigo 80.ºResponsabilidade

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Só o património da cooperativa responde para com os credores pelas dívidas desta, salvo o disposto no número seguinte.
2 -Cada cooperador limita a sua responsabilidade ao montante do capital social subscrito, sem prejuízo de cláusula estatutária em sentido diverso.
3 -Sendo estipulada a responsabilidade de cooperadores por dívidas da cooperativa, ela é subsidiária em relação à cooperativa e solidária entre os responsáveis.

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Vigente desde: 31/08/2015