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Artigo 82.ºTítulos de capital

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O capital social é representado por títulos de capital, que têm um valor nominal de cinco euros ou um seu múltiplo.
2 -Os títulos de capital são nominativos e devem conter as seguintes menções:
a)A denominação da cooperativa;
b)O número do registo na cooperativa;
c)O valor;
d)A data de emissão;
e)O número, em série contínua;
f)A assinatura de quem obriga a cooperativa;
g)O nome e a assinatura do cooperador titular.
3 -Os títulos de capital podem ser titulados ou escriturais, aplicando-se aos títulos escriturais o disposto no título II do Código dos Valores Mobiliários, com as adaptações necessárias.

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