Artigo 99.º
Insuscetibilidade de repartição
Redação registada como em vigor em 15/02/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Todas as reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros, são insuscetíveis de qualquer tipo de repartição entre os cooperadores e membros investidores.