Saltar para o conteudo principal

Artigo 116.ºEsclarecimentos e rectificação das peças do procedimento

Vigente desde: 29/01/2008
Quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a nove dias, os esclarecimentos sobre as peças do procedimento podem ser prestados e as rectificações das mesmas podem ser efectuadas até ao dia anterior ao termo daquele prazo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008