Quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a nove dias, os esclarecimentos sobre as peças do procedimento podem ser prestados e as rectificações das mesmas podem ser efectuadas até ao dia anterior ao termo daquele prazo.
Artigo 116.º — Esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento
Vigente desde: 29/01/2008
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