À negociação e à apresentação das versões finais integrais das propostas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 118.º e nos artigos 119.º a 121.º
Artigo 202.º — Negociação e apresentação das versões finais das propostas
Vigente desde: 29/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/01/2008