Artigo 203.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 28/03/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos artigos 152.º a 154.º
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Esta é a versão consolidada em vigor.
À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos artigos 152.º a 154.º