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Artigo 234.ºCaducidade da decisão de selecção

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
1 -Quando os termos de referência do concurso de concepção exigirem aos concorrentes a titularidade de habilitações profissionais específicas, os concorrentes seleccionados devem apresentar documentos comprovativos das mesmas no prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão de selecção.
2 -A decisão de selecção caduca se o concorrente seleccionado não apresentar os documentos referidos no número anterior no prazo nele fixado.
3 -No caso previsto no número anterior, o órgão competente para a decisão prevista no artigo 221.º deve seleccionar o trabalho de concepção ordenado em lugar subsequente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)