Artigo 234.º
Caducidade da decisão de selecção
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quando os termos de referência do concurso de concepção exigirem aos concorrentes a titularidade de habilitações profissionais específicas, os concorrentes seleccionados devem apresentar documentos comprovativos das mesmas no prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão de selecção.
- 2 -A decisão de selecção caduca se o concorrente seleccionado não apresentar os documentos referidos no número anterior no prazo nele fixado.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o órgão competente para a decisão prevista no artigo 221.º deve seleccionar o trabalho de concepção ordenado em lugar subsequente.