Artigo 238.º
Fases do sistema
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O sistema de aquisição dinâmico compreende as seguintes fases:
- a)Instituição do sistema, divulgado através da publicação de anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, quando obrigatório, nos termos das alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 474.º;
- b)Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, a qual se prolonga durante o período de vigência do sistema de aquisição dinâmico;
- c)Apresentação e análise das propostas e adjudicação.
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 474.º